Agravo regimental em embargos de divergência. Direito administrativo. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria. Leis estaduais nºs 4.819/58 e 200/74. Revogação. Direito adquirido. Inexistência. Jurisprudência que se firmou no sentido do acórdão embargado. Súmula nº 168/STJ. 1. A Lei Estadual nº 200/74 assegurou aos empregados admitidos até a sua vigência o direito à complementação integral dos proventos, estendido aos empregados das autarquias e das sociedades anônimas em que o Estado de São Paulo seja detentor da maioria das ações por força da Lei nº 4.819/58. 2. A empresa na qual trabalhava o autor somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo após o advento da Lei Estadual nº 200/74, não havendo falar, assim, em direito adquirido à complementação da aposentadoria. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. " (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 4. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-EREsp 456.466; Proc. 2005/0028500-2; SP; Terceira Seção; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 168) Veja ementas semelhantes Súm. nº 168 do STJ
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